Normas de registro e estatuto modelo para Cineclube

O documento que se segue, com as Normas de Registro e o "Estatuto Modelo" dá uma idéia de como é possível consolidar princípios importantes, até mesmo fundamentais, em textos relativamente simples. As "Normas" garantiam o direito imediato dos cineclubes que chegavam à federação – desde que demonstrassem sua estrutura democrática – de participar dos trabalhos desta e inclusive gozar de direitos junto à Embrafilme (onde os cineclubes regularmente filiados a uma entidade representativa usufruíam de certos benefícios no aluguel de filmes, por exemplo). Para ter – e manter – direito a voto, contudo, o cineclube tinha que demonstrar efetivamente, e periodicamente, que existia, realizava um trabalho.

O Estatuto Modelo era uma proposta simples e modular que a federação oferecia para ajudar a dar forma e legitimidade aos diversos grupos que a procuravam, em diferentes níveis e estágios de trabalho e de organização. Além de atender aos requisitos básicos e formais da Lei, como a definição da duração e finalidade da entidade, sede, foro, disposições nos casos de extinção, etc, o Estatuto ordenava outras questões fundamentais, deixando em aberto para o cineclube a forma final, como o quorum para decisões, o número de diretores e outras.
No mais, ele consagrava princípios gerais do trabalho cultural com cinema, dentro de uma estrutura leve, simples, fácil de ser compreendida e, portanto, de ser modificada, sofrer acréscimos ou excisões, se não atendesse aos objetivos dos grupos a que era oferecido.
Afora uma ou outra pequena modificação, o Estatuto Modelo resistiu ao tempo e atende inclusive ao espírito da legislação introduzida nos últimos anos.

Os dois textos foram recuperados graças à garimpagem da Zezé Pina. O papel timbrado da Federação ainda traz o saudoso endereço na Boca do Lixo. Não se surpreendam com as quantias em cruzeiros!

(FM)




Normas para registro de Cineclubes

1- Registro Provisório (com direito a voz, mas sem direito a voto)

a) Preenchimento da ficha de inscrição, em duas vias, fornecida pela Federação Paulista de Cineclubes, com nome e endereço completo de 3 (três) – no mínimo – responsáveis pelo Cineclube. Se o Cineclube estiver interessado em registrar-se na EMBRAFILME, deve mandar autorização específica para esse fim por escrito contendo: nome do responsável pelo Cineclube, endereço completo, RG, CIC, estado civil, profissão e nacionalidade.

b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de CR$ 3.000,00

c) Apresentação de Estatutos, Regimento ou qualquer outro instrumento público que comprove a estrutura democrática do cineclube, prevendo explicitamente a mudança de diretoria através de voto (ou nomeação por dirigentes eleitos por voto, no caso de cineclubes ligados a outras entidades).

2- Registro Definitivo (com direito a voto)

a) Pagamento da anuidade no valor de CR$ 8.000,00 ou semestralidade de CR$ 5.000,00, no decorrer dos primeiros seis meses a contar da data da ficha de inscrição.

b) Decorridos seis meses de inscrição, apresentação do Relatório de Atividades do Cineclube, comprovando seu trabalho cineclubista, cultural e sem fins lucrativos.

c) O reconhecimento dos pedidos de inscrição será feito pelo Conselho Deliberativo da Federação Paulista de Cineclubes. As entidades que discordarem da decisão de aprovação ou rejeição por parte do Conselho deverão apresentar recurso a Assembléia Geral da Federação.

d) Durante os primeiros seis meses, apresentar no mínimo, uma pessoa credenciada pelo Cineclube para participar do Curso de Formação Cineclubista realizado pela Federação Paulista de Cineclubes.

Os Cineclubes já inscritos na Federação Paulista de Cineclubes, deverão apresentar anualmente o Relatório de Atividades, bem como informar e atualizar os dados de seus diretores, em caso de eleição de nova diretoria.

É preciso enfatizar que esta não é uma proposição meramente burocrática, mas um instrumento de preservação do Movimento e de sus princípios democráticos.

Modelo de Estatutos Para Cineclube

Capítulo I
Do Cineclube e Seus Fins

Artigo 1° – O Cineclube .........................................................................., como foro e sede na Comarca de .........................................., é uma associação civil, organizada na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, segundo as normas da Lei 5.536 de 21 de novembro de 1968, que visa o desenvolvimento e aprimoramento da apreciação técnica, artística e histórica da obra cinematográfica.

Artigo 2° – O Cineclube ...................... é uma entidade sem fins lucrativos, que funcionará por tempo indeterminado e aplicará seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem pecuniária a dirigentes, mantenedores ou associados.

Artigo 3° – O Cineclube ...................... se propõe a estimular a organização comunitária no campo cultural, através da realização dos seguintes objetivos:
a) Criação de uma infra-estrutura para projeção de filmes considerados de interesse da comunidade.
b) Proporcionar um maior acesso ao cinema, tanto para lazer quanto para discussão, criando
um circuito alternativo.

Capítulo II
Dos Associados

Artigo 4° – Entende-se por associado todo indivíduo que colabore com as atividades do cineclube. Os associados pagarão uma taxa pré-fixada em Assembléia Geral.

Artigo 5° – São direitos dos associados:
a) Tomar parte das assembléias gerais;
b) Votar e ser votado;
c) Eleger diretoria;
d) Freqüentar as programações do cineclube e ter acesso a todas as suas dependências.

Artigo 6° – São deveres dos associados: acatar as deliberações das assembléias gerais e as

CAPÍTULO III
Da Administração

Artigo 7° – O Cineclube ................... será administrado pela diretoria em conformidade às deliberações da Assembléia Geral, órgão máximo da entidade.

Artigo 8° – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-a ................... ou sempre que convocada pela diretoria. O quorum para a realização da Assembléia Geral será de ........ por cento, mais um.

Artigo 9° – A diretoria será constituída de presidente, vice-presidente, secretario(s), tesoureiro(s), assessor de promoções, divulgação (ou qualquer outro cargo novo que o cineclube queira criar), a cujos cargos concorrem quaisquer associados.

Artigo 10° – O mandato da diretoria será de dois anos e ela se reunirá a cada 15 (quinze) dias, sendo as suas decisões tomadas por maioria absoluta de votos. A diretoria poderá se reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer de seus membros.

Artigo 11° – São atribuições do presidente:
a) Representar o cineclube perante a coletividade, em juízo e fora dele.
b) Presidir a Assembléia Geral e,
c) Coordenar as atividades do cineclube.

Artigo 12° – São atribuições do vice-presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos.

Artigo 13° – São atribuições do secretário:
a) Secretariar as assembléias e reuniões da diretoria.

Artigo 14° – São atribuições do tesoureiro:
a) Manter o controle dos valores e patrimônio do cineclube
b) Responder legalmente pela movimentação de fundos da entidade.

Artigo 15° – São atribuições do assessor de promoções e divulgação, etc.: (dividir e criar novas tarefas para esses outros caros de acordo com a necessidade de cada cineclube)

Artigo 16° – A programação de atividades será aprovada pela Assembléia Geral, sendo as responsabilidades distribuídas entre os membros da diretoria e demais associados em conformidade com as deliberações aprovadas.
Parágrafo único - De todas as decisões da diretoria cabe recurso à Assembléia Geral.

Capítulo IV
Disposições Gerais

Artigo 17° – A diretoria será eleita com ............ de votos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por ........... dos associados.

Artigo 18° – Cada membro do Cineclube não responde pelos atos praticados pelo conjunto dos associados.

Artigo 19° – O Cineclube poderá filiar-se a qualquer entidade regional, estadual, nacional ou internacional congênere, bem como manter intercâmbio com associações culturais do País e do exterior cujos fins não sejam contrários com o presente estatuto e desde que aprovado pela Assembléia Geral.

Artigo 20° – Este estatuto poderá ser modificado ou reformulado a qualquer tempo por .......... dos associados, em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 21° – Em caso de dissolução do Cineclube, aprovada em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para essa finalidade e aprovada por ........ dos associados, os seus bens serão entregues a outra entidade congênere regional ou nacional.

Artigo 22° – Os casos omissos do presente estatuto serão objeto de decisão da diretoria, sujeita a recurso para Assembléia Geral.