25ª Jornada Nacional de Cineclubes

São Paulo, de 01 a 05 de dezembro de 2004.

Regimento Interno da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes

Informes Gerais:

Abertura oficial dos trabalhos: 14h00 - Cine Olido
Mesa: Comissão Nacional de Rearticulação e um representante do Centro Cineclubista de São Paulo

Os trabalhos da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes serão coordenados por uma Mesa Diretora, eleita na plenária de abertura da Assembléia Geral Ordinária, que será composta por um presidente, dois secretários e um relator.

Capítulo I - Da Participação

Artigo. 1º – Terão direito a voto os cineclubes que comprovarem a realização de atividades até o dia 31/07/2004;

    § Único: As inscrições estarão abertas até o dia 10 de novembro de 2004, (data de postagem ou de entrega), a todos os cineclubes, cineclubistas e interessados em geral
    Inciso I – Os cineclubes que solicitarem direito a voto deverão se credenciar apresentando documentos de constituição que comprovem democracia interna, não ter fins lucrativos, ter diretoria e comprovem suas atividades encaminhadas aos membros da Comissão Nacional, que por sua vez, após analisá-los e deliberar, encaminhará a documentação à Secretaria da Comissão Organizadora da Jornada para divulgação;
    Inciso II – Cada cineclube terá direito a credenciar no máximo 03 (três) representantes, sendo um delegado dentre os três, que exercerá o voto em nome da entidade. Na sua ausência o 1º suplente representará o titular e assim sucessivamente;
    Inciso III – A representação de cada cineclube terá direito à hospedagem, alimentação, crachás de identificação, acesso às atividades do evento e pasta com material ilustrativo da Jornada, na qualidade de delegados e suplentes.
Artigo. 2º – Os cineclubes credenciados sem direito a voto terão garantida a sua participação com direito a voz, hospedagem, alimentação, credenciamentos, material ilustrativo e acesso a todos os eventos da jornada, obedecendo o máximo de 03 representantes.

Artigo. 3º – Será garantida a participação de interessados, sem direito a hospedagem e alimentação, exceto convidados da jornada.

    § Único: Os participantes que não representem cineclubes credenciados somente terão direito a voz desde que solicitado e autorizado pela mesa diretora da Jornada.

Capítulo II – Das Deliberações

Artigo 4º – As deliberações tomadas em plenárias das Assembléias Gerais da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes serão tomadas de acordo com o voto dos delegados credenciados.

    § Único - As deliberações serão tomadas em plenária por maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos votos válidos, exceto quando da Assembléia de constituição ou reforma de estatutos, quando será exigido quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos válidos.

Artigo. 5º – As propostas e deliberações encaminhadas pelos grupos de trabalho, constituídos tematicamente na programação obedecerão ao presente Regimento, sendo o voto nos grupos de trabalho, por participação individual dos representantes dos cineclubes regularmente inscritos na Jornada, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples.

    § Único – As propostas não convergentes entre os relatórios dos diferentes GTs serão apresentadas em destaque para deliberação da Assembléia Geral, bem como o relatório final.
    Inciso I – Cada grupo de trabalho constituirá uma Mesa Coordenadora, com coordenador, secretário e relator, que deverão apresentar relatório à plenária para deliberação final.
    Inciso II – Os relatores dos grupos temáticos (GTs) se reunirão e elaborarão um relatório final dos GT's, único, que será submetido à deliberação pela plenária da Jornada.
    Inciso III – Os relatórios aprovados comporão em sua íntegra os Anais da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes.
    Inciso IV – Para o bom encaminhamento dos trabalhos, a mesa diretora da Jornada e as mesas coordenadoras dos grupos de trabalhos, adotarão os critérios de:
  1. Questão de ordem: precede qualquer encaminhamento, e será acatada pela mesa diretora ou submetida à decisão de plenária, obedecendo à ordem da solicitação;
  2. Questão de encaminhamento: dirime e dá clareza ao conteúdo em discussão, e/ou dá outro entendimento para as discussões, encaminhando para resolução;
  3. Questão de esclarecimento: é a ressalva solicitada por membros da plenária ou da mesa sobre assunto em discussão, precedendo encaminhamento ou resoluções;
  4. Quanto ao processo de votação: declarado o processo pela mesa diretora da Jornada, não cabe qualquer questão de ordem, esclarecimento e/ou encaminhamento;
  5. Declaração de voto: será permitida e só será expressa ao término da votação;
  6. O tempo de intervenção de cada participante nos grupos de trabalho e nas plenárias será estabelecido no início dos trabalhos, com vistas a atender o tempo geral da programação da Jornada;
  7. O voto em qualquer instância da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes será aberto.

Capítulo III - Dos Recursos ao Direto a Voto

Artigo. 6º – Os cineclubes que se considerarem prejudicados em seu direito a voto poderão recorrer à plenária de abertura dos trabalhos, fundamentando sua solicitação, o que será deliberado através do voto dos delegados previamente credenciados pela Comissão Nacional.

    § Único: O cineclube que vier a requerer direito a voto após a plenária de abertura dos trabalhos, deverá encaminhar solicitação à mesa diretora dos trabalhos.

Capítulo IV - Das Eleições da Direção Nacional

Artigo 7º – A Direção Nacional será eleita em Assembléia Geral Extraordinária conforme convocação da 25ª Jornada;

    Parágrafo 1º – As chapas concorrentes à Direção Nacional deverão ser registradas até às 12:00h do dia 04/12, sábado, junto à secretaria da mesa diretora da Jornada;
    Parágrafo 2º – As chapas deverão ser constituídas por indivíduos credenciados, de cineclubes regularmente inscritos junto à Comissão Nacional;
    Parágrafo 3º – A composição das chapas deverá ter apenas um indivíduo por cineclube;
    Parágrafo 4º – Um mesmo indivíduo, representante de cineclube, não poderá participar de mais de uma chapa;
    Parágrafo 5º – As chapas terão que ser registradas completas com ocupação de todos os cargos previstos, acompanhada de seu respectivo programa.

Capítulo V - Da Definição da Sede da Próxima Jornada

Artigo. 8º – Os cineclubes que pretenderem credenciar suas cidades para sede da próxima Jornada deverão apresentar à plenária carta de intenção de apoio, patrocínio ou qualquer forma de parceria que garanta sua efetiva realização.

    § Único: As proposições para sediar a próxima Jornada serão formuladas e deliberadas na plenária final.
Artigo. 9º – A Comissão Nacional de Rearticulação do Movimento Cineclubista Brasileiro encerrará seus trabalhos dando posse à nova Diretoria eleita, que finalizará os trabalhos da 25ª Jornada Nacional de Cineclubes.

Observação

A Comissão Nacional estará recebendo quaisquer sugestões ao presente regimento, até o dia 15 de novembro de 2004, ressalvado o direito de intervenção na plenária dos trabalhos da Jornada.

Maiores informações poderão ser obtidas através dos seguintes representantes:
(11) 32573043 – Centro Cineclubista de São Paulo (sede da Comissão Organizadora)
(27) 88111898 – Antonio Claudino de Jesus (ES e MG)
(11) 98284984 – Diogo Gomes dos Santos (SP)
(61) 99875991 – Antenor Gentil Junior (CENTRO OESTE)
(21) 99996392 – Débora Butruce (RJ)
(55) 99677140 – Luís Alberto Cassol (SUL)
(82) 93083620 – Hermano Figueiredo (NE)
(71) 3399790 – Luiz Orlando da Silva (BA)

São Paulo, 14 de novembro de 2004
Comissão Nacional de Rearticulação do Movimento Cineclubista Brasileiro

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